Aviso – Declaração de Existências 2026
Informamos que decorre de 1 de agosto a 10 de setembro de 2026 o prazo para submissão da Declaração de Existências (DE), obrigatória para os detentores de produtos vínicos, reportando os volumes detidos a 31.07.2026. Consulte a nota informativa Aqui para mais informações.
Antecipação do prazo para Declaração de Colheita e Produção
A Declaração de Colheita e Produção (DCP) para a campanha 2026/2027 traz uma mudança importante introduzida pela Portaria n.º 272/2026/1: o prazo limite de submissão foi antecipado para 31 de outubro.
Transição para o Regulamento (UE) 2024/1143
No âmbito da transição para o Regulamento (UE) 2024/1143, e em conformidade com o enquadramento definido na Circular IPAC n.º 02/2026, a CVRBI vem por este meio informar os Agentes Económicos abrangidos pela sua atividade de certificação da evolução do respetivo enquadramento regulamentar.
No decurso do processo de transição, foi efetuada uma análise comparativa entre os anteriores Regulamentos (UE) n.º 1151/2012, n.º 1308/2013 e o Regulamento (UE) 2019/787 e o novo Regulamento (UE) 2024/1143, não tendo sido identificadas alterações com impacto significativo no atual modelo de certificação e controlo aplicável ao setor vitivinícola.
Deste modo, mantêm-se, à presente data, os procedimentos e requisitos operacionais aplicáveis, sem prejuízo de eventuais adaptações que venham a resultar da aplicação do novo enquadramento legal ou de orientações adicionais emitidas pelas entidades competentes.
A CVRBI assegurará o acompanhamento da implementação do Regulamento (UE) 2024/1143 e comunicará, de forma atempada e estruturada, qualquer alteração relevante que tenha impacto nos requisitos de certificação, controlo ou demais obrigações aplicáveis aos Agentes Económicos.
Cláudia Carrilho
Responsável da Qualidade